CCBB Rio bate 1 milhão de visitantes em 2026 e pode superar recorde anual

CCBB 2025/2026 credito: Adriano Facuri


Impulsionado pelo sucesso da mostra imersiva de Mauricio de Sousa, centro cultural mantém alta procura com exposições de Yoshitaka Amano e Vik Muniz.

O Centro Cultural Banco do Brasil Rio de Janeiro, marco do início do investimento do Banco do Brasil em cultura e um dos museus mais visitados do mundo, alcança a marca de 1 milhão de visitantes logo no primeiro semestre de 2026. 

O número foi impulsionado pelo fenômeno "Viva Mauricio - Mauricio de Sousa, a experiência imersiva", exposição que contou com patrocínio da BB Asset e chegou a quase 800.000 visitantes em pouco mais de 4 meses, com grandes filas no entorno do prédio histórico do centro do Rio. 

O CCBB segue com programação intensa e aderência do público, que permanece lotando as salas de exposição com mostra dedicada ao trabalho do ilustrador japonês Yoshitaka Amano ("Além da Fantasia") e uma grande retrospectiva do artista brasileiro Vik Muniz ("Vik Muniz - a olho nu"). 


O cenário demonstra que em breve deve ultrapassar o número de público de 2025 (1,14 milhão), que o fez ocupar a 67ª posição entre os museus de arte mais visitados do mundo no ranking da revista The Art Newspaper (Visitor Figures 2025, divulgado em abril de 2026). 

O CCBB Rio aparece de forma contínua no ranking desde 2011, consolidando sua relevância internacional.


Centro Cultural Banco do Brasil   

Rua Primeiro de Março, 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ   

Contato: 21 3808-2020 | ccbbrio@bb.com.br   

Mais informações em bb.com.br/cultura 

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Ingressos:   

Meia entrada para estudantes, maiores de 65 anos e pagamento com cartões BB. 

Bilhetes e senhas disponíveis na bilheteria do CCBB ou pelo site bb.com.br/cultura


Funcionamento: De quarta a segunda, das 9h* às 20h (fecha às terças).  

*ATENÇÃO Domingos, das 8h às 9h - horário de atendimento exclusivo para visitação de pessoas com deficiências intelectuais e/ou mentais e seus acompanhantes, conforme determinação legal (Lei Municipal nº 6.278/2017). 

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