Documento entregue à Polícia Federal e à PGR atribui pagamentos e vantagens a supostos interesses envolvendo investimentos públicos e mudanças legislativas
O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, apresentou uma nova proposta de colaboração premiada na qual altera sua versão sobre a relação com o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e com o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). Segundo informações divulgadas por veículos da imprensa nacional, o empresário passou a classificar benefícios anteriormente descritos como fruto de amizade como supostos pagamentos de propina.
De acordo com relatos de fontes que tiveram acesso ao material encaminhado à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), Vorcaro afirma que teria repassado vantagens a Cláudio Castro em troca de aportes milionários da Cedae e do Rioprevidência no Banco Master.
Em relação ao senador Ciro Nogueira, a nova versão sustenta que viagens e outros benefícios custeados pelo banqueiro estariam ligados à apresentação da chamada “Emenda Master”, proposta que pretendia elevar de R$ 250 mil para R$ 1 milhão o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por CPF de investidor em caso de quebra de uma instituição financeira.
Na proposta anterior de delação, Vorcaro teria descrito sua relação com o senador apenas como uma amizade, sem associar os benefícios a qualquer contrapartida. A mudança de narrativa foi inicialmente divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e posteriormente confirmada pelo colunista Igor Gadelha.
Segundo informações publicadas pela imprensa, aliados do banqueiro afirmam que a alteração ocorreu após a Polícia Federal localizar trocas de mensagens entre Vorcaro e os dois políticos em um aparelho celular apreendido durante as investigações.
A nova proposta de colaboração foi apresentada pela defesa do banqueiro à PF e à PGR, que agora irão analisar se aceitam ou não os termos do acordo. Nos bastidores, conforme noticiado pela imprensa, há divergências entre investigadores e a defesa de Vorcaro sobre o conteúdo da delação e sobre o alcance das informações apresentadas.
Até o momento, a proposta de colaboração premiada ainda depende da avaliação e eventual homologação pelas autoridades competentes, e as alegações nela contidas constituem declarações do colaborador, sujeitas à apuração e eventual confirmação no curso das investigações.
Fonte: Informações publicadas pelo O Estado de S. Paulo e pela coluna de Igor Gadelha.

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