Retransmissoras de TV devem manifestar interesse no sinal digital até 19 de outubro.

Aquelas que não se manifestarem perderão o direito de prestar o serviço.
A determinação foi estipulada por meio da portaria 4.287 assinada pelo ministro Ricardo Berzoini, que estabelece as condições, os procedimentos de autorização e os parâmetros para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão com utilização de tecnologia digital – RTVD. O documento foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

A medida é importante para garantir que a população não seja prejudicada durante o processo de transição do sistema analógico para o digital, assegurando a continuidade do serviço durante o período de migração.

"Aquelas que não se manifestarem perdem o direito de continuar prestando o serviço na tecnologia digital", alerta o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Jovino Pereira. 
Tanto retransmissoras de caráter secundário – que não tem direito à proteção contra interferência – quanto aquelas de caráter primário, que funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências, precisam manifestar interesse.
As geradoras de conteúdo também podem realizar o procedimento de manifestação de interesse até o dia 19 de outubro. Nesse caso, elas precisarão informar todas as retransmissoras de sua programação que desejem assumir. "É que as geradoras terão preferência para executar o serviço nas localidades onde as retransmissoras não manifestaram interesse ou tiveram seu pedido indeferido", explica o diretor.
A lista das entidades que manifestaram interesse em continuar prestando o serviço de RTV digital e as localidades será divulgada em outubro de 2015.
Após a divulgação, os técnicos do ministério iniciarão a análise das manifestações de interesse. A análise será priorizada de acordo com a data do desligamento do sinal analógico em cada localidade.
"Os representantes só precisam estar com situação regular junto ao Fistel", ressalva o diretor.
As entidades precisarão, após deferimento da manifestação de interesse, enviar um projeto técnico detalhando como funcionará a estação de RTV na tecnologia digital. "Isso precisa ser feito em até 09 meses da data prevista para o desligamento".
As entidades que prestam o serviço de RTV em caráter secundário poderão passar a operar em caráter primário à medida que o desligamento for sendo realizado, desde que tenham a sua manifestação de interesse na continuidade da prestação do serviço em tecnologia digital deferida por este Ministério. "Isso acontecerá em metade das retransmissoras secundárias que, inclusive, já possuem canal digital designado". Para as demais retransmissoras secundárias, essa mudança está condicionada à viabilidade técnica que será apontada pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Deixe seu comentário!

Envie um comentário com a sua opinião, sugestão ou correção. O Antena Carioca não aceita comentários:

1. Com ofensas e/ou com palavrões;
2. Com assuntos não relacionados ao tema do post;
3. Com propagandas ( spam );
4. Com ofensas a pessoas;
5. Para sua segurança, não coloque dados pessoais no
comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem