Na ultima semana a emissora recebeu mais uma autorização que faz parte do processo de autorização da ANATEL para canais digitais e essa autorização é uma das ultimas etapas desse processo.
Acompanhe a autorização completa abaixo:
TV Brasil HD Serra do Mendanha RJ.
PORTARIA Nº 1.123, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.065415/2012-
37, resolve:
Art. 1º Consignar à EBC - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de RIO DE JANEIRO (SERRA DO MENDANHA)/RJ, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de
frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.065415/2012-
37, resolve:
Art. 1º Consignar à EBC - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de RIO DE JANEIRO (SERRA DO MENDANHA)/RJ, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de
frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
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